A Prefeitura de Capão da Canoa, através da Secretaria de Orçamento e Finanças, informa que o pagamento da cota única do IPTU 2023 foi prorrogado para 22 de fevereiro. O desconto segue 10% para pagamento em parcela única e 4% para quem optar pelo parcelamento.
O contribuinte que já recebeu o carnê poderá fazer o pagamento normalmente, mesmo que no boleto conste a data anterior (20/02/2023), não havendo necessidade de solicitar uma nova via.
O contribuinte que por alguma razão não recebeu o carnê com o imposto, pode emitir um novo boleto diretamente no site da prefeitura (www.capaodacanoa.rs.gov.br) ou pelo WhatsApp 51 9 9150-8248.
Confira o cronograma de pagamento
- Parcela única, até 22/02/2023;
- Primeira parcela, até 27/02/2023;
- Segunda parcela, até 14/04/2023;
- Terceira parcela, até 14/06/2023;
- Quarta parcela, até 14/08/2023;
- Quinta parcela, até 17/10/2023;
- Sexta parcela, até 14/12/2023.
Sobre o IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto municipal cobrado anualmente sobre a propriedade imobiliária urbana. O valor a ser pago é calculado com base no valor venal do imóvel e na alíquota definida pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado. O IPTU é uma das principais fontes de receita dos municípios e é utilizado para financiar serviços públicos como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura urbana.