NotíciasRio Grande do Sul

ACI de Novo Hamburgo tem vitória em ação coletiva sobre tributos

Decisão judicial se refere a ação coletiva para exclusão do ICMS na base PIS/Cofins

Nesta quarta-feira (07), às 13h30min, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha tem reunião marcada no auditório para apresentar os benefícios da ação coletiva julgada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A entidade obteve, na semana passada, um importante resultado em benefício de seus associados, através da ação ingressada em 10 de maio de 2010, por meio de um Mandado de Segurança (MS), realizada pela Lauffer Advocacia, afastando a incidência do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição social para financiamento da Seguridade Social) sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A decisão unânime permite que os associados obtenham o direto de não incluir o valor de ICMS destacado nas notas fiscais de saída, na base de cálculo do PIS e da Cofins. Também houve deferimento liminar para que a decisão possa ser utilizada imediatamente. O Tribunal adotou a mesma posição do STF (Supremo Tribunal Federal) que, ao julgar processo sobre esta matéria em 15 de março de 2017, definiu a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins. A decisão não alcança as pessoas físicas, empresas do Simples e os não contribuintes do ICMS.

“Esta é uma grande vitória para nossos associados. O alcance do benefício da ação da entidade retroage há cinco anos, ou seja, desde 10 de maio de 2005”, ressalta o diretor da ACI, Marco Aurélio Kirsch. Cabe destacar que as empresas associadas, até a data do último dia 30 de outubro, que ainda não ingressaram com ações individuais para discutir o tema, podem valer-se desta decisão. “O benefício deve girar em torno de 1% sobre o faturamento da empresa no mercado interno”, projeta Kirsch.

O encontro é destinado a administradores financeiros, controllers ou contadores das empresas.

Fonte: De Zotti

Botão Voltar ao topo