Emprego

Mulheres vítimas de violência doméstica têm emprego protegido em caso de afastamento

O número de mulheres vítimas de violência doméstica vem aumentando a cada ano. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), atualmente tramitam 937 mil processos desse tipo e 236.641 medidas protetivas.

Criada há 12 anos para proteger mulheres que sofrem agressões físicas e psicológicas por parte de parceiros, cônjuges, namorados ou mesmo pais e irmãos, a Lei Maria da Penha também garante estabilidade às denunciantes que precisem afastar-se de seu emprego, seja no setor público ou na iniciativa privada.

Segundo a presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da Silva, são necessárias medidas para que as mulheres tenham coragem de denunciar essas agressões, mas coloca em reflexão a manutenção do vínculo empregatício na órbita privada.

“A Lei Maria da Penha tem dispositivos de grande eficácia, como a proibição da convivência entre agressor e vítima. Ao oferecer a garantia de que a mulher não perderá sua fonte de renda, a legislação as encoraja a buscar a punição de seus algozes, mas ao mesmo tempo cria dificuldades na organização de pessoal de empresas privadas”, explica a advogada.

No entanto, a especialista em Direito de Família chama a atenção para a importância de que sejam adotadas políticas de prevenção contra a violência doméstica, com foco na implementação de ações educativas.

“Precisamos de prevenção, ou seja, que seja evitada e não só punida a violência. Por isso, em meu entender, é a educação, são as políticas públicas sobre igualdade entre os gêneros e respeito à população feminina, desde a menor idade escolar, que podem diminuir esses tristes índices de violência doméstica”, conclui.

O que diz a lei

Segundo o artigo 9º da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), as mulheres vítimas de violência doméstica devem ter seu emprego mantido, por até seis meses, sejam elas servidoras públicas (municipais, estaduais ou federais) ou trabalhadoras no regime celetista.

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