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Correios reajustam tarifas de alguns serviços – confira os preços

Os Correios reajustaram hoje (31) as tarifas de alguns dos serviços. O telegrama nacional redigido pela internet, por exemplo, passou de R$ 8,15 por página, para R$ 8,19. O preço dos primeiros portes da carta comercial e a carta não comercial permanecerão os mesmos, de R$ 1,95 e R$ 1,30, respectivamente. A correção média deste ano, de 0,3893%, também não incide sobre os segmentos de encomendas e marketing, que são concorrenciais.

De acordo com a Portaria nº 349/2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o reajuste, válido para serviços nacionais e internacionais, tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de outubro a dezembro de 2018.

Carta Social: R$ 0,01

Carta Não Comercial e Cartão Postal

Faixa de Peso (em gramas)

Valores em R$

Até 20

1,30

Acima de 20 até 50

2,10

Acima de 50 até 100

2,80

Acima de 100 até 150

3,55

Acima de 150 até 200

4,30

Acima de 200 até 250

5,10

Acima de 250 até 300

5,85

Acima de 300 até 350

6,55

Acima de 350 até 400

7,30

Acima de 400 até 450

8,10

Acima de 450 até 500

8,85

Carta Comercial e Aerograma Nacional

Faixa de Peso (em gramas)

Valores em R$

Até 20

1,95

Acima de 20 até 50

2,70

Acima de 50 até 100

3,75

Acima de 100 até 150

4,60

Acima de 150 até 200

5,45

Acima de 200 até 250

6,30

Acima de 250 até 300

7,20

Acima de 300 até 350

8,00

Acima de 350 até 400

8,85

Acima de 400 até 450

9,70

Acima de 450 até 500

10,55

Franqueamento Autorizado de Cartas – Nacional

Faixa de Peso (em gramas)

Valores em R$

Até 20

1,73

Acima de 20 até 50

2,37

Acima de 50 até 100

3,39

Acima de 100 até 150

4,10

Acima de 150 até 200

4,78

Acima de 200 até 250

5,59

Acima de 250 até 300

6,26

Acima de 300 até 350

7,07

Acima de 350 até 400

7,77

Acima de 400 até 450

8,56

Acima de 450 até 500

9,27

Serviço de Telegrama Nacional

Meio de acesso

Telegrama

Valores em R$

Agência

Pré-Pago

11,85

Telefone

Fonado

9,87

Internet

Via Internet

8,19

Cartas e Cartões Postais Internacionais – Modalidade Econômica

FAIXAS DE PESO

(em gramas)

GRUPOS DE PAÍSES

– VALORES (em R$) –

GRUPO

I

GRUPO

II

GRUPO

III

GRUPO

IV

GRUPO

V

Até 20

1,60

1,65

1,95

2,15

2,35

Acima de 20 a 50

2,70

3,00

3,50

4,05

4,90

Acima de 50 a 100

4,65

5,10

5,95

6,75

8,15

Acima de 100 a 250

10,80

11,80

12,70

14,70

17,20

Acima de 250 a 500

20,20

21,60

23,50

27,75

32,90

Acima de 500 a 1.000

38,55

40,45

43,30

51,75

61,15

Acima de 1.000 a 1.500

56,90

59,25

64,00

76,20

89,40

Acima de 1.500 a 2.000

75,30

78,10

84,65

100,70

117,65

Cartas e Cartões Postais Internacionais – Modalidade Prioritária

FAIXAS DE PESO

(em gramas)

GRUPOS DE PAÍSES

– VALORES (em R$) –

GRUPO

I

GRUPO

II

GRUPO

III

GRUPO

IV

GRUPO

V

Até 20

3,30

3,40

3,75

4,55

4,80

Acima de 20 a 50

5,85

6,00

6,55

7,80

8,95

Acima de 50 a 100

8,65

9,05

10,20

11,85

16,45

Acima de 100 a 250

17,45

18,05

22,60

24,45

34,80

Acima de 250 a 500

32,90

33,90

39,55

44,20

55,50

Acima de 500 a 1.000

54,60

56,50

67,80

75,30

97,85

Acima de 1.000 a 1.500

76,20

79,00

95,95

106,35

140,25

Acima de 1.500 a 2.000

97,85

101,60

124,20

137,35

182,55

Serviço Telegráfico Internacional-Modalidade Ordinária

GRUPOS DE PAÍSES

VALORES POR PALAVRA (Em R$)

GRUPO I

1,51

GRUPO II

1,60

GRUPO III

1,69

GRUPO IV

2,44

GRUPO V

3,01

Correspondência Agrupada – Malote

(Tabela em Anexo)

ANEXO II

Grupo I:

Argentina, Paraguai e Uruguai.

Grupo II (demais países da América do Sul):

Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Falkland (Malvinas), Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.

Grupo III (Américas Central e do Norte):

América Central – Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Cayman, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominicana, El Salvador, Granada, Guadalupe, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidade e Tobago, Turcks e Caicos e Virgens Britânicas; América do Norte – Canadá, Estados Unidos, Groenlândia, México e Saint-Pierre e Miquelon.

Grupo IV (Europa):

Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Faroe, Finlândia, França, Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia,

Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Ucrânia e Vaticano.

Grupo V (Ásia e Oriente Médio, África e Oceania):

Ásia e Oriente Médio – Afeganistão, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Brunei, Butão, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Macau, Malásia, Maldivas, Mianmar, Mongólia, Nepal, Omã, Paquistão, Quirguistão, Rússia, Síria, Sri-Lanka, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turcomenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietnã;

África – África do Sul, Angola, Argélia, Ascenção, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Centro- Africana, Chade, Comores, Congo (Rep. Dem.), Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malavi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seycheles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue;

Oceania – Austrália, Cook, Fiji, Guam, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Pitcairn, Polinésia Francesa, Salomão, Samoa, Timor Oriental, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Wallis e Futuna.

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