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EaD não será aceito para registros de arquitetos e urbanistas no RS

A decisão judicial proferida pela Juíza Federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, no dia 27 de junho, reforçou e confirmou a regularidade das Deliberações Plenárias do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) que impedem o registro profissional a egressos de cursos de graduação na modalidade de Ensino à Distância (EaD).

Esta é uma importante vitória do CAU/RS que tem atuado, desde os primeiros dias da atual gestão, pela defesa da qualidade do ensino superior em nome da sociedade e de toda a comunidade profissional. Diversos outros Conselhos Profissionais têm enfrentado essa distorção que afronta a qualidade do ensino superior, direito fundamental previsto na Constituição Federal.

O CAU/RS foi o primeiro Conselho Profissional no Brasil a conseguir validar judicialmente sua decisão de negar pedidos de registro profissional de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD. Essa vitória representa o início da consolidação do entendimento sobre o tema e deve pautar decisões futuras. Da decisão judicial ainda cabe recurso.

Em sua decisão judicial, ao manter decisão do CAU/RS em não registrar alunos egressos de cursos a distância, a Juíza Federal certificou que “o Conselho agiu dentro dos seus limites legais de atuação: O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo. Tenho que as deliberações em questão se encontram abarcadas pela previsão legal que assegura ao CAU/RS o exercício de seu Poder de Polícia”. Ainda, ressalta: “As provas mais contundentes, conforme a decisão, são justamente as denúncias feitas pelos próprios alunos sobre a falsa promessa de que lhes seriam ministradas aulas práticas, na forma presencial, o que não acontece, ao que tudo indica”.

A decisão da Justiça Federal enfatizou que “os atos administrativos do CAU/RS se basearam em normativos legais, como a Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação, que prevê, para cursos de Arquitetura e Urbanismo, carga horária mínima de 3.600 horas, na modalidade presencial, e em Portarias do MEC, de nº 1.428/2018, por exemplo, que ampliou de 20% para 40% o limite máximo de disciplinas ofertadas à distância, com relação à carga horária total do curso presencial”.

Denúncias de estudantes: o EaD não entrega o que promete

Somado a isso, o CAU/RS tem recebido denúncias gravíssimas de alunos de diversas Instituições de Ensino Superior (IES) que oferecem cursos a distância. Os estudantes matriculados em alguns desses cursos, preocupados com a sua formação profissional, relatam problemas como inexistência de atividades práticas em sua graduação, ganho de notas e aprovação em disciplinas sem nunca terem cursado, inexistência de professores em número suficiente, cancelamentos inesperados de aulas e tutorias, aulas repetidas, aulas gravadas de semestres já cursados e outras irregularidades.

Na peça judicial as denúncias relatadas pelo CAU/RS foram provas importantes para a decisão da juíza que afirmou que “as provas mais contundentes são justamente das denúncias feitas por seus alunos, relativamente à falsa promessa de que lhes seriam ministradas aulas práticas, na forma presencial”.

Os Conselhos têm incentivado a informação sobre esse tipo de situação. Qualquer pessoa, seja professor, ex-professor, aluno e ex-aluno, pode denunciar ao CAU/RS as irregularidades ocorridas em sua instituição de ensino. O denunciante tem o direito de optar por seus dados não serem revelados. Basta informar no corpo da denúncia. Importante que sejam juntados, se possível, documentos comprobatórios dos fatos alegados, tais como e-mails, print de telas, documentos, mensagens de WhatsApp etc.

Ministério Público Federal também investiga o EaD

O CAU/RS, no exercício do seu poder de polícia, também tem provocado outras instituições, como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Educação, a que realizem investigações sobre as Instituições de Educação que oferecem curso em Arquitetura e Urbanismo na modalidade a distância e não cumprem os requisitos indispensáveis previstos na Constituição Federal e nas normas regentes, o que enseja seu funcionamento irregular, a margem da Lei.

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