STJ determina que optometrista não realize exames nem prescreva lentes
Atendendo a recurso do Ministério Público gaúcho, o Superior Tribunal de Justiça julgou procedente ação civil pública ajuizada para proibir que optometristas realizem exames de acuidade visual e receitem óculos ou lentes de contato, já que configuram atos privativos de médicos.
A decisão, proferida nesta terça-feira, 27, pelo ministro relator Benedito Gonçalves, teve origem em ação ajuizada pelo MPRS em 2012 no município de Seberi contra bacharel em optometria que aplicava testes de visão e prescrevia lentes de grau.
Apesar de a ação inicial ter sido julgada procedente, o Tribunal de Justiça consignou a possibilidade do optometrista realizar exames e prescrever a utilização de óculos ou lentes, sob o fundamento de que a proibição imposta pelo art. 38 do Decreto n. 20.931/32 não possui aplicabilidade atualmente, por mudança superveniente das circunstâncias pelas quais foi editada.
Não conformado com a decisão, o MP ingressou com agravo para dar provimento ao recurso especial, o qual foi acolhido pelo STJ, que considerou que o acórdão do TJ “encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não se pode permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricas, tampouco prescrevam a utilização de óculos e lentes”.