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Prefeita sanciona lei que aumenta auxílio-alimentação dos servidores de Pelotas

Benefício passa a corresponder, a partir de setembro, a R$ 270,00

A prefeita Paula Mascarenhas sancionou a Lei nº 6.740/19, que aumenta o valor do auxílio-alimentação aos servidores ativos da Prefeitura. O texto, publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial dos Municípios, prevê o acréscimo de R$ 25,00 ao benefício, que passa a corresponder a R$ 270,00 mensais, a partir de setembro. O auxílio será creditado no cartão magnético, já com o aumento, nesta quinta-feira (5).

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh) chama a atenção para outra alteração na legislação, que determina o pagamento do benefício de forma proporcional aos dias trabalhados, ou seja, exceto nos casos de férias e acidentes de trabalho, o valor do auxílio será subtraído nos demais dias de afastamento, como faltas ou licenças de qualquer natureza.

O reajuste e a nova metodologia de pagamento se estendem a todos os regimes jurídicos (cargos efetivos, empregos públicos, cargos comissionados e temporários), explica a Secretaria, que orienta os servidores a consultarem seu saldo antes de realizar compras. O número de dias trabalhados por mês, de acordo com a legislação, fica fixado em 30 – entre o período de 21 a 20 de cada mês que antecede a data de crédito do auxílio.

Relembre

Em julho, a prefeita anunciou o aumento ao Sindicato dos Municipários de Pelotas (Simp), que também foi informado sobre a mudança da natureza do benefício – antes ele era considerado remuneratório pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) – por ser disponibilizado, inclusive, para os funcionários em licença; a partir de agora, o vale passará a ser indenizatório, sendo destinado àqueles que estiverem efetivamente trabalhando.

A alteração, que faz com que o benefício seja retirado dos cálculos do TCE relacionados à folha de pagamento do Município, reflete na redução do percentual de gastos com ela – atualmente, cerca de 53,44% do orçamento municipal é usado para a folha. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite prudencial para os municípios envolvendo a despesa com pessoal é de 51,3%, e o teto máximo é de 54%. Caso ultrapasse este teto, a cidade ficaria sujeita a uma série de sanções, o que impactaria nos serviços à população.

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