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Apadrinhamento Afetivo tem inscrições permanentes em São Leopoldo

O programa de Apadrinhamento Afetivo é gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS de São Leopoldo e possibilita o convívio familiar e comunitário para crianças e adolescentes acolhidos sob medida de proteção, sem chances de retorno para a família de origem e com poucas chances de adoção.

As inscrições são abertas de maneira permanente durante o ano, e para se candidatar a madrinha e padrinho, é preciso agendar uma entrevista com os técnicos do Apadrinhamento Afetivo na Secretaria de Desenvolvimento Social e apresentar a documentação necessária. Os passos seguintes são informados a partir do momento da entrevista.

A convivência familiar e comunitária é um direito das crianças e dos adolescentes, e para que isso seja concretizado, os candidatos ao apadrinhamento afetivo precisam, efetivamente, estar disponíveis para lidar com questões típicas da infância e adolescência, apoiando e direcionando o afilhado para o melhor caminho a ser seguido por ele. O vínculo do apadrinhamento afetivo é diferente da adoção ou guarda, pois se trata de uma forma de convivência mais leve, visto que a guarda do menor continua sendo do acolhimento institucional. A grande maioria dos candidatos a afilhados é adolescente.

Em São Leopoldo, 85 crianças se encontram em situação de acolhimento, mas nem todas estão disponíveis para o apadrinhamento. Dentre essas crianças, algumas retornarão para a família de origem no momento em que a mesma se organizar e superar a situação que gerou o acolhimento. Outras seguem para a família estendida, ou seja, avós, tios, por exemplo. O restante das crianças vão para a fila de adoção, sendo que as que têm maior chance de permanecer nos acolhimentos são inscritas no programa.

Saiba como participar

Quem quiser se candidatar ao apadrinhamento afetivo precisa marcar uma entrevista com os técnicos do programa, na Secretaria de Desenvolvimento Social (rua São Joaquim, n° 600), presencialmente ou pelo telefone 3568-6757 ramal 200 ou 202, e apresentar a documentação necessária. Após, o candidato passa a frequentar encontros trimestrais com grupos coordenados por técnicos que também estão disponíveis ao longo do ano para apoiar situações que possam surgir em decorrência do apadrinhamento. Além disso, é preciso ser maior de 21 anos e respeitar a diferença mínima de 16 anos entre padrinho/madrinha e afilhado.

Documentação necessária:

Cópia da carteira de identidade e do CPF; cópia da certidão de casamento (se for o caso); folha corrida judicial – obtida no Foro ou pelo site; negativa criminal, declaração de concordância do companheiro, fotografia recente de toda família; comprovante de residência e comprovante de renda.

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