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Fiscalização fecha estabelecimentos em São Leopoldo

comerciais após decreto de calamidade

A prefeitura de São Leopoldo iniciou, no sábado, 21 de março, a fiscalização para fechar estabelecimentos comerciais conforme determinação do decreto de calamidade pública assinado pelo prefeito Ary Vanazzi, na sexta-feira, 20 de março. A ação foi realizada por fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico e Tecnológico (Sedettec), pela Guarda Civil Municipal, com o apoio do Batalhão de Operações Especiais (POE) da Brigada Militar. Conforme a fiscalização da Sedettec, entre a noite de sexta e a manhã de domingo, ocorreram mais de 70 abordagens em locais onde havia aglomeração de pessoas, em praticamente todos os bairros de São Leopoldo

Foi verificada aglomerações em bares, restaurantes, comércios e igrejas

Todos estabelecimentos tiveram que suspender as atividades e os frequentadores orientados a retornar para suas respectivas casas. Com a decretação da calamidade pública, devido à pandemia de coronavírus, estão impedidos de funcionar casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, motéis, academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas, salões de beleza, e qualquer assemelhado, independente da aglomeração de pessoas, pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado. As determinações envolvem formas preventivas para combater os avanços da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e segue orientações dos recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde.

A prefeitura mantém canais de denúncia para a população avisar e estabelecimentos que não estão cumprindo a determinações. A Ouvidoria está de plantão neste domingo, das 14 às 17h e atende pelo telefone 156, ou pelo messenger no Facebook. A GCM atende 24 pelo telefone 153. Já o Procon também está com atendimento 24h, atendendo pelos telefones 2200 0355, pelo e-mail procon@saoleopoldo.rs.gov.br e via WhatsApp (51) 99829 3084. O Procon está funcionando para atender denúncias de preços abusivos de produtos essenciais.

O decreto diz que podem permanecer abertos os seguintes estabelecimentos comerciais e serviços:

  • Clínicas de saúde e veterinárias;
  • Farmácias;
  • Mercados, supermarcados e hipermercados;
  • Padarias;
  • Postos de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • Lojas de conveniência;
  • Loja de venda de água mineral;
  • Agropecuárias e pet shops;
  • Lavanderias;
  • Oficinas mecânicas;
  • Óticas;
  • Ferragens.
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