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Pelotas autoriza Shopping a abrir as portas a partir deste sábado

Mercado Central também retoma atividades. Funcionamento será de segunda a sábado, das 11 às 19h

O Shopping Pelotas está autorizado a retomar o funcionamento a partir deste sábado (25), com adoção de medidas rigorosas contra a propagação do coronavírus. O Mercado Central também retornará às suas atividades. Funcionamento e atendimento ao público dos estabelecimentos ocorrerão das 11h às 19h, de segunda a sábado.

Após videoconferência com membros do estabelecimento, realizada nesta semana, a prefeita Paula Mascarenhas ouviu o Comitê de Crise e expediu o Decreto 6.268, de 23 de abril de 2020, intensificando as restrições, o contingenciamento e o controle do avanço da doença.

“O Shopping deve reiniciar amanhã. Acrescentamos normas ao plano apresentado pelos empresários, aprovadas pelo Comitê. Consideramos que Pelotas está indo devagar no avanço da doença, com muito controle. Somos uma das grandes cidades do Rio Grande do Sul, entre as dez maiores, que registra os menores índices de contaminação”, pondera a prefeita.

O Pop Center, por sua vez, permanecerá fechado. Segundo a prefeita, o centro de compras possui uma estrutura bem diferente do Shopping Pelotas, com a disposição das bancas muito próximas e corredores estreitos. “O Comitê de Crise avaliou que o Pop Center não deveria abrir e que vamos avaliar melhor nos próximos dias”, aponta Paula.

O que impõe o Decreto

O novo Decreto, 6.268, acresce definições do anterior, o 6.267, incluindo o Shopping Center e o Mercado Central.

Para abertura do Shopping, tem que ser obedecidas as seguintes regras:

I – Funcionamento e atendimento ao público entre 11h e 19h, de segunda a sábado;

II – Higienização do local antes das atividades, bem como de forma contínua e adequada, intensificando a limpeza das áreas comuns com desinfetantes próprios para a finalidade de realizar frequente desinfecção com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimões, interruptores, banheiros, lavatórios, pisos, e mobiliários de uso comum, dentre outros;

III – Fechameno do fraldário e da sala de amamentação;

IV – Disponibilização, na(s) entrada(s), nos locais de circulação e com fácil acesso, de álcool em gel 70%, para a utilização por clientes e funcionários do local, sendo vedado o acesso sem a devida higienização das mãos;

V – Manutenção dos sistemas de ar condicionado em funcionamento, bem como das portas abertas, contribuindo para a renovação de ar;

VI – Utilização de máscaras de proteção pelos lojistas e funcionários que atuem nas dependências do Shopping;

VII – Disponibilização de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel;

VIII – Controle de acesso do público ao empreendimento para reduzir a 30% (trinta por cento) de sua ocupação máxima, determinada no PPCI;

IX – Limitação de utilização da praça de alimentação com capacidade reduzida para 30% (trinta por cento) de sua ocupação máxima, com retirada das cadeiras excedentes, garantindo o afastamento das mesas, observando as determinações do art. 25 Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020;

X – Limitação de utilização do estacionamento para 60% (sessenta por cento) de sua ocupação máxima;

XI – Permissão de ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo essa ser adulta e sem apresentar sintomas visíveis de anomalia ou alteração respiratória;

XII – Retirada dos bancos, sofás e poltronas das áreas comuns de permanência e situadas fora das praças de alimentação do Shopping;

XIII – Aferição da temperatura de quem ingressar no Shopping, garantindo que pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,5 graus (trinta e sete graus e meio), considerada febre, não ingressem no local e sejam orientadas a procurar atendimento médico;

XIV – Colocação de demarcação no piso que oriente o afastamento entre os clientes em atendimento, tanto para formação de filas quanto para permanência em balcões de atendimento;

XV – Fixação, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da Covid-19;

XVI – Controle de acesso do público às lojas para reduzir a 30% (trinta por cento) de sua ocupação máxima.

O Decreto ainda veda o acesso e a permanência, no interior do estabelecimento, de consumidores sem a utilização de máscara, objetivando evitar a contaminação e o contágio da doença. A prefeita Paula informa que regras para abertura do comércio em geral na cidade, aos domingos e feriados, ainda serão editadas

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