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Segmento cultural de Novo Hamburgo receberá R$ 1,6 milhão por meio da Lei Aldir Blanc

No final de junho, o Governo Federal aprovou a liberação de R$ 3 bilhões para ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. A Lei Aldir Blanc, que leva o nome do compositor e cronista carioca falecido em maio por problemas decorrentes da doença, orienta a divisão do valor entre estados e municípios. O repasse que chega aos cofres hamburguenses é de R$ 1.610.420,68. O montante será utilizado, dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, na concessão de subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais e na realização de editais e chamamentos públicos para a aquisição de bens e serviços vinculados à área.

Na última quarta-feira, dia 14, a Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou à Câmara projeto de lei estabelecendo a abertura de crédito adicional extraordinário para a acomodação dos recursos dentro do Orçamento do Município. Na justificativa, o Executivo enaltece o papel da cultura como “importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da convivência comunitária”. A proposta deve ser analisada pelas Comissões de Finanças e de Constituição, Justiça e Redação antes de seguir para apreciação em plenário.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 43/2020.

Crédito extraordinário

A modalidade de crédito adicional extraordinário é prevista pela Lei Federal nº 4.320/1964 para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas. A medida é justificada em Novo Hamburgo em razão do decreto de calamidade pública vigente desde o dia 23 de março.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

 

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