São Leopoldo: comunidade vai à Justiça contra Prefeitura por aumento no IPTU
Desde que noticiado o aumento do IPTU na casa dos 20% pela aplicação do IGPM, a Prefeitura Municipal passou a ser alvo de pesadas criticas que vão desde os ferrenhos opositores até seus aliados mais leais
Duas lideranças leopoldenses, diante das várias indagações que receberam nas últimas semanas sejam por clientes, amigos, simpatizantes e familiares, o médico Ivo Leuck e o contador Sergio Dientsmann, deram uma grande demonstração de articulação política em prol da comunidade pela percepção do drama social protagonizado pela Prefeitura de São Leopoldo pelo aumento do IPTU.
Ivo Leuck recebeu dos representantes da ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO COHAB DUQUE DE CAXIAS, APESFA e SOLIBER, vários pedidos de orientação sobre como proceder com a alta do IPTU, já que estas entidades tinham vários associados que estavam apreensivos pela falta de recursos para pagar o IPTU em 2021.
Sergio Dientsmann reconhecido pelo seu grande ativismo nas entidades de classe dos contadores, levou ao conhecimento dos aumentos do IPTU ao SINCONTECSINOS, e das queixas de vários colegas e clientes que não teriam condições de pagar em dia os aumentos, sendo que seu Presidente Paulo Roque Luiz que prontamente reconheceu a gravidade da situação e pelos graves impactos econômicos sobre a comunidade e a economia entendeu que era necessário agir com maior brevidade possível.
O quadro da densa crise que está atingindo a comunidade trabalhadora e empreendedora criou as condições para que Leuck e Dientsmann articulassem a aproximação entre entidades representativas de diferentes segmentos. Também aderiu ao movimento o experiente médico veterinário Claudio Giacomini, na condição de presidente do PSDB de São Leopoldo.
Amparados por um parecer jurídico dos advogados Denise Ballardin e João Darzone, ambos com histórico de atuações judiciais contra a poder publico em todas as esferas há mais de 20 anos, nasceu o entendimento de que a questão do reajuste do IPTU 2021 poderia ser questionada judicialmente diretamente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade já em segunda instância.
Na sequência também aderiu ao movimento Heliomar Franco, que também já se movimentava em promover um abaixo assinado contra o aumento, e que na condição de Presidente do Partido DEM-SL pela vaga ocupada por Marcelo Buz na Câmara de Vereadores de São Leopoldo, também poderia ingressar conjuntamente com as entidades e recebeu por esta adesão apoio do Diretório Estadual Democratas através do presidente Rodrigo Lorenzoni.
No dia 16 de dezembro de 2020 ajuizaram a ação direta de inconstitucionalidade as seguintes entidades:
ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO COHAB DUQUE DE CAXIAS, representada por seu presidente Ossires Thiago Ilg Rodrigues;
SINCONTECSINOS – SINDICATO DOS CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS, representada por seu Presidente Paulo Roque Luiz;
APESFA – ASSOCIAÇÃO DOS PATRULHEIROS ECOLÓGICOS DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, representada por seu presidente Francisco Miller,
DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DEMOCRATAS – DEM DO RIO GRANDE DO SUL, representado por seu presidente Rodrigo Marques Lorenzoni.
DEMOCRATAS – DIRETÓRIO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO NO RIO GRANDE DO SUL representado por seu presidente Heliomar Athaydes Franco, brasileiro, casado, Delegado da Polícia Civil, inscrito no CPF n. 485.514.490-87 e
ASSOCIAÇÃO SOLIBER, representada por seu presidente Valter Frasson.
PRTB – PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – DIRETÓRIO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO NO RIO GRANDE DO SUL, representado por seu presidente Ivo Leuck Junior – na condição de amicus curie
PSDB – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA DIRETÓRIO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO NO RIO GRANDE DO SUL representado por seu presidente Claudio Gicomini – na condição de amicus curie.
Abaixo, segue cópia integral da petição da ação direta de inconstitucionalidade, elaborada pelos advogados Denise Ballardin e João Darzone mostra de forma muito contundente que não há razões jurídicas para ser mantida a correção dos impostos de São Leopoldo pelo IGPM, apontando inclusive que já entendimento do STF que Prefeituras e Estados não podem corrigir seus impostos em valores superiores a TAXA SELIC, que no acumulado de 12 meses está em 3,03% ao ano.
No momento, a ação aguarda decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, e está sobre a relatoria do Desembargador Vicente Barroco de Vasconcelos, sob o número 70084848597.
Vale a pena ler: ADI – IPTU – SÃO LEOPOLDO EM PDF