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Lei obriga planos de saúde a fornecer medicamentos contra o câncer

Medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento

Segundo a Lei 14.307/ 22 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os planos de saúde administrados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado.

A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento. As regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).

Outra novidade é criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

Vigência

A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário. O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.

Advogado em São Leopoldo André de Alexandri
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