Como a pensão alimentícia dos filhos deve ser definida?
A pensão alimentícia dos filhos é uma das questões jurídicas que mais geram dúvidas em pais separados. É um tema bastante abordado, mas também muito procurado. Quem paga ou quem recebe sempre busca esclarecimento sobre valores, prazos e consequências em caso de não pagamento. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2005, o país tinha 10,5 milhões de famílias de mulheres sem cônjuge e com filhos, morando ou não com outros parentes.
Já dados de 2015, os mais recentes do instituto, apontam 11,6 milhões de arranjos familiares. Ou seja, em 10 anos, o Brasil ganhou 1,1 milhão de famílias compostas por mães solteiras. Com o objetivo de responder a essas dúvidas relacionadas a como a pensão dos filhos deve ser fixada, o Dr. André Giannini, advogado de Direito de Família, especialista em Direito Materno, lista e explica abaixo 4 tópicos importantes para o processo:
1. Como a pensão dos filhos deve ser definida?
Após o processo de separação, muitos pais acabam deixando de contribuir com o desenvolvimento dos filhos ou, então, contribuem de forma insuficiente. Em qualquer um desses casos, a mãe pode recorrer ao judiciário para obrigar o pai a pagar pensão alimentícia e, assim, garantir aos seus filhos a satisfação de suas necessidades, de acordo com seu atual estágio de desenvolvimento. Porém, uma dúvida frequente é como esse valor é definido pelo judiciário. Popularmente, diz-se que o pai deve pagar 30% de seu salário, mas a verdade é que a lei não estipula esse percentual, utilizando um conceito mais amplo para a fixação dos alimentos.
2. O que diz a lei e como interpretá-la?
O Código Civil, em seu artigo 1.694, diz que a pensão deve ser definida levando-se em conta as “necessidades” da criança e os “recursos da pessoa obrigada”. Por “recursos”, entende-se os rendimentos, o patrimônio e, até mesmo, as despesas do pai. Nos rendimentos, estão o salário, as comissões, o lucro do empresário, a receita do profissional autônomo, os rendimentos de investimentos financeiros, os dividendos pagos por ações ou títulos públicos e toda entrada de valores que possa ser antecipada de forma mais ou menos precisa. No patrimônio, avaliam-se os bens móveis, imóveis, investimentos financeiros e tudo aquilo o que possa, após a venda ou liquidação, ser transformado em benefícios ao menor. Na ausência de informações claras sobre a renda ou patrimônio do alimentante, até mesmo suas despesas podem servir como meio de se identificar suas verdadeiras possibilidades, avaliando-se seus gastos com alimentação, moradia, lazer etc.
Com base nessas informações, o juiz da causa definirá o valor da obrigação a ser paga pelo pai. Agora, quando a renda do genitor é de fácil identificação e reflete bem suas possibilidades, geralmente é definido o percentual desse valor, que costuma variar de 25% a 33%.
3. Pai autônomo ou empresário
Nem sempre os rendimentos do pai são de fácil acesso ou correspondem à realidade. Alguns pais empresários possuem seu patrimônio em nome da sociedade. Já no caso de pais autônomos, é comum que os valores declarados sejam inferiores aos recebidos. Nessas situações, o Judiciário pode recorrer a diferentes meios para identificar as verdadeiras possibilidades do genitor, que vão desde a quebra de seu sigilo financeiro – identificando o perfil de suas movimentações bancárias -, até a desconsideração da personalidade jurídica da empresa da qual ele é sócio ou proprietário – utilizando sua receita e seus ativos como base para a justa definição da pensão.
Na ausência dessas informações, o juiz poderá ainda analisar as despesas do pai por meio das faturas de seu cartão de crédito, de registros de viagens internacionais e – até mesmo – de fotos publicadas pelo pai em redes sociais que demonstrem um padrão de vida mais confortável que o alegado.
4. Filhos de outro relacionamento
Quando o pai possui filhos menores de outro relacionamento, entende-se que a pensão paga ao primeiro filho pode ser reduzida para que o segundo também receba a contribuição do genitor. Contudo, a ideia de que o percentual definido inicialmente deve ser igualmente dividido entre as crianças é equivocada. Se em uma ação judicial determinou que o pai deve pagar 30% de seus rendimentos ao primeiro filho, não há nenhuma previsão legal de que essa porcentagem deverá ser dividida entre duas crianças. No caso, deve – sim – haver nova reavaliação das necessidades das crianças e das possibilidades do pai que, ao final, pode resultar na fixação de 20% dos rendimentos do pai para cada um dos filhos, aumentando o desconto que antes totalizava 30% para 40%, por exemplo.
Seja qual for o perfil ou situação financeira do genitor, sua contribuição é obrigatória, já que os alimentos são direitos fundamentais de crianças e adolescentes e recebem a mais elevada proteção da lei brasileira, podendo – inclusive – levar seu devedor à prisão.