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Prazo do imposto de renda 2024 vai de 15 de março a 31 de maio

Expectativa da Receita Federal é de receber 43 milhões de declarações

A Receita Federal divulgou que a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, será entre 15 de março e 31 de maio. O software necessário para realizar a declaração estará disponível para download a partir de 15 de março, com versões compatíveis tanto para computadores quanto para dispositivos móveis com sistemas Android e iOS.

Este ano, houve mudanças importantes devido à Lei 14.663/2023, que alterou a tabela progressiva anual do imposto e suas respectivas faixas de renda, os critérios para a obrigatoriedade da entrega da declaração anual e as normas relativas à inclusão de dependentes, como pais, avós e bisavós. Segundo as novas diretrizes, estão isentos de declarar o IRPF aqueles contribuintes cuja renda anual em 2023 foi de até R$ 24.511,92.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Declaração obrigatória

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Lei das Offshores

Em razão da Lei 14.754/2023, a Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Multa e desconto

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

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