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Advogado esclarece as principais dúvidas sobre o seguro desemprego

O seguro desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores brasileiros. Ele garante um ganho por alguns meses para quem é demitido. Recentemente o governo anunciou que os trabalhadores podem solicitar esse benefício pela Internet no portal Emprega Brasil. Isso elimina a necessidade de comparecimento nos postos de atendimentos. Mas o que é esse benefício e como ele funciona? A seguir, o advogado Gilberto Bento Jr., da Bento Jr. Advogados, esclarece as principais dúvidas sobre o seguro desemprego:

• O que é o seguro-desemprego?
Seguro desemprego é um benefício temporário do governo para o trabalhador que fica desempregado sem justa causa ou quando a empresa paralisa atividades.

• Por que ele foi criado?
O seguro desemprego foi criado para que o trabalhador dispensado sem justa causa tenha menos problemas ao sustentar sua família, como amparo provisório, permitindo que com esse auxílio consiga novo emprego sem ter que se endividar ou passar muitas dificuldades.

• Quando o trabalhador tem direito?
O direito de receber seguro desemprego surge quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele pode receber entre 3 e 5 parcelas do benefício, a quantidade de parcelas depende do tempo de trabalho, quem trabalhou mais recebe por mais tempo.
Desde a última grande mudança, que ocorreu em 2015, para receber seguro desemprego pela primeira vez é preciso trabalhar pelo menos doze meses, pela segunda vez é necessário trabalhar nove meses, e na terceira e última vez, a carência é de seis meses.
Na primeira solicitação, para receber quatro parcelas, o trabalhador deverá comprovar no mínimo doze meses trabalhados, e para o recebimento de cinco parcelas, vinte e quatro meses trabalhados.
Na segunda solicitação as exigências diminuem, e, havendo ao menos nove meses de vínculo empregatício, serão recebidas três parcelas; havendo pelo menos doze meses de vínculo empregatício, serão recebidas quatro parcelas. Já para receber cinco parcelas serão necessários ao menos vinte e quatro meses de vínculo.
A partir da terceira solicitação, o recebimento de três parcelas dependerá da comprovação de no mínimo seis meses de vínculo; o de quatro parcelas de ao menos doze meses e para receber cinco parcelas serão necessários pelo menos vinte e quatro meses.

• Quais as condições para solicitar o seguro?
O trabalhador deve estar desempregado no ato da solicitação, além de não estar recebendo outro benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). Ele também não poderá ter recebido o benefício do seguro nos últimos dezesseis meses.
Também não pode ter empresa, pois a Receita Federal entende que o trabalhador tem renda da empresa e, portanto, não precisa do benefício. Os trabalhadores que pedem demissão ou são dispensados por justa causa não poderão receber seguro desemprego.

• O que acontece com quem trabalha sem registro para receber?
Quando o empregado trabalha sem registro para receber o seguro desemprego, podem ser punidos o próprio empregado, que mesmo trabalhando mente para receber parcelas do seguro desemprego, e o empregador, quando deixar de arcar com suas obrigações trabalhistas. Essas práticas geram prejuízo ao dinheiro público e caracterizam fraudes, e também estelionato qualificado contra a Administração Pública, podendo gerar até pena de reclusão.
Essa irregularidade pode ser detectada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que se identificar na fiscalização, vai lavrar auto de infração e comunicar o fato à Polícia Federal para apuração de crimes, inclusive fraude, e abertura de processo perante a Justiça Federal.
O empregador também está exposto a receber uma reclamação trabalhista mandando pagar todas as verbas dos meses trabalhados sem vínculo empregatício, e certamente será condenado pela Justiça do Trabalho, tendo alto custo de direitos trabalhistas e previdenciários.
O problema pode ficar mais sério e mais caro se acontecer um acidente de trabalho ou uma morte do empregado durante o tempo que estiver ao mesmo tempo recebendo seguro desemprego e trabalhando de forma irregular.
O empregado também terá desagradáveis surpresas, pois uma vez comprovada a fraude, será obrigado a devolver todas as parcelas recebidas indevidamente e corrigidas monetariamente.
Tanto o empregado quanto o empregador irão responder criminalmente de acordo com o disposto no art. 171 do CP e sendo condenados, estarão sujeitos à pena aplicada de acordo com o § 3º do referido dispositivo legal.
Também comete o crime acima previsto o trabalhador que, durante a percepção do seguro-desemprego, recebe alguma contraprestação de algum trabalho autônomo ou informal, que recebe algum benefício previdenciário (mesmo após ter sido desligado da empresa), que se estabelece como comerciante ou ainda ingressa em emprego público.

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