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Procon faz levantamento dos preços do material escolar em Novo Hamburgo

Pesquisa mostra que preços podem variar até 333,33%

Poucas semanas separam as famílias da volta às aulas e a movimentação no comércio envolve a busca por material escolar, especialmente na corrida pelo menor preço. Para ajudar na compra dos principais itens, o Procon de Novo Hamburgo fez uma pesquisa comparativa, entre 28 e 29 de janeiro, de 16 principais produtos das listas de material escolar.

A ideia é oferecer uma referência de preço ao consumidor por meio dos valores obtidos dentro da amostra pesquisada. A equipe do Procon percorreu nove estabelecimentos de várias regiões da cidade, escolhidos de forma aleatória, e verificou o preço de produto idêntico (mesmos modelos e marcas – confira a tabela aqui), bem como a variação de preço do mesmo produto, de acordo com a marca (confira a tabela aqui). Vale a pesquisa, pois o levantamento do Procon apontou uma variação de 333,33% em produtos idênticos.

A maior variação para produtos idênticos verificada pelo órgão foi na borracha branca comum. O menor preço encontrado foi de R$ 0,90 (noventa centavos), enquanto o maior chegou a R$3,90 (três reais e noventa centavos) – variação de 333,33% (trezentos e trinta e três, trinta e três por cento).

Entre os produtos pesquisados, destaca-se a variação do preço da tesoura sem ponta. O menor preço encontrado foi de R$3,90 (três reais e noventa centavos), enquanto que o maior chegou a R$12,95 (doze reais e noventa e cinco centavos) – uma diferença de R$9,05 (nove reais e cinco centavos) – variação de 232,05%.

Opções por marcas tradicionais pode encarecer o produto

Sempre que possível, o consumidor deve avaliar e comparar preços considerando marcas diferentes. Contudo, deve-se ter em mente que produtos com marcas menos conhecidas não significa, necessariamente, que o produto é de má qualidade. Essa equação de preço e qualidade deve sempre estar na balança na hora da compra.

Para se ter uma ideia, lápis de cor, uma caixa com 12 unidades, da marca com valor mais elevado custa R$29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), enquanto o mesmo produto, com as mesmas especificações, porém de outra marca, custa R$2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos). A opção pela marca mais conhecida do produto pode resultar em um acréscimo de 913,56%

“O Procon procura alertar os consumidores sobre a necessidade de pesquisar antes de comprar e a possibilidade de substituir as marcas em alguns produtos”, afirma a subprocuradora do órgão de defesa do consumidor de Novo Hamburgo. Da mesma forma, é importante observar a qualidade, durabilidade e segurança do produto para as diferentes faixas etárias, tendo em vista que, nem sempre, o mais caro é o melhor. Contudo, a decisão final é do consumidor, após analisar cuidadosamente sua situação financeira e real capacidade de pagamento, procurando sempre que possível alcançar o equilíbrio custo/benefício.

Orientações do Procon

  • As escolas só podem pedir itens diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico do aluno;
  • O estabelecimento não pode exigir marca, modelo ou estabelecimento comercial a ser adquirido o material;
  • O fardamento pode ser comercializado exclusivamente na instituição de ensino ou em outro estabelecimento indicado pelo estabelecimento, não incorrendo em prática abusiva, pois se trata de segurança da instituição quanto a sua logomarca e também para o aluno. Contudo, o preço oferecido deve estar de acordo com o praticado no mercado de consumo;
  • Na hora da compra cabe ao consumidor avaliar a qualidade e o preço de produtos similares que também podem atender as necessidades, com economia. Produtos sofisticados ou com características de brinquedos podem distrair a atenção da criança, prejudicando o seu desempenho. O material constitui instrumento de trabalho para o aprendizado e, portanto, deve ser adequado à sua finalidade;
  • Os produtos de limpeza para uso coletivo, material de higiene pessoal ou material de expediente devem ser ignorados, visto que este tipo de material é de responsabilidade da instituição de ensino, e já está sendo pago pelo consumidor no ato do pagamento da mensalidade escolar.

Dicas de compras e economia

  •  Antes de ir às compras, pesquise os preços. Também é recomendado mais cautela na hora das “promoções” já que, em muitos casos, as lojas vendem produtos mais em conta, mas, na verdade, repassam um valor mais alto em outros produtos;
  • Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;
  • Para economizar, antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior (tesouras, pastas, estojos de lápis de cor, canetas, etc) e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;
  • A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre a nota fiscal. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar de vícios aparentes (fácil identificação) são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
  • Evite levar os filhos na hora da compra. Eles geralmente tendem a desejar produtos de marca e da moda que são bem mais caros e não necessariamente de melhor qualidade;
  • Aproveite para, desde cedo, servir como exemplo ao(s) seu(s) filho(s), trabalhando questões como o consumo consciente também na aquisição e escolha dos materiais escolares, incluindo a educação financeira. Gaste o que tenha condições de pagar, observando o custo-benefício;
  • Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
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