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Novo Decreto define o que pode ou não funcionar em São Leopoldo

Vanazzi reedita decreto de calamidade pública com medidas de maior restrição alegando combater o avanço do novo coronavírus

Seguindo orientações dos protocolos da Organização Mundial de Saúde a partir do aumento dos casos positivos e ativos e da ocupação hospitalar, o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, editou nesta segunda-feira, 22 de junho, o decreto n.º 9585/20, de 20 de março, reiterando a declaração de Estado de Calamidade e impondo medidas mais restritivas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no município.

São Leopoldo integra a região 7, pelo mapeamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que passou a vigorar a bandeira vermelha a partir desta terça-feira. Como metodologia do Governo do Estado, os municípios podem recorrer da definição, o que foi descartado pelo prefeito Vanazzi.

Pelo decreto, com validade até o dia 30 de junho, a partir desta terça-feira, 23, além do reforço na obrigatoriedade do uso de máscara por toda a população, entre outras medidas, fica vedado o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas, salões de beleza, e qualquer assemelhado, independente da aglomeração de pessoas. Uma das novidades do decreto é a proibição do uso de praças e espaços públicos para qualquer atividade.

Também segue proibido o funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde e supermercados nestes locais .

A medida também suspende a realização de cultos e atividades religiosas, festas, bailes e shows e qualquer evento assemelhado; bem como de qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas, como brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e locais de práticas de jogos.

Para bares, restaurantes e lanchonetes somente será permitido o funcionamento por tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Também há uma série de determinações de formas mais apropriadas de higienização destes locais.

As aulas e atividades extracurriculares do sistema municipal de ensino, público e privado seguem suspensas, assim como o estacionamento rotativo de responsabilidade da empresa Rek Parking, segue sem a cobrança da Zona Azul.

As agências bancárias e lotéricas permanecerão abertas desde que condicionem a permanência de clientes ao número máximo de guichês e caixa em atendimento,

Conforme o decreto, os estabelecimentos industriais e comerciais deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene, reforçando a adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho.

O decreto ainda estabelece multas, interdição e cassação de alvarás pelo descumprimento das medidas estabelecidas, tanto do funcionamento como pela falta de comunicação à Secretaria de Saúde nos casos de surto de coronavírus nos estabelecimentos.

Também ficam estipulado, pelo prazo do decreto, 30 de junho, que o transporte coletivo de passageiros, público e privado, intermunicipal, urbano e rural, bem como o interestadual, deverá ser realizado com 50% da capacidade de passageiros sentados, devendo ser utilizado o assento da janela. Fica estabelecido que as empresas de transporte coletivo deverão manter o seu funcionamento normal, de segunda a sexta-feira, nos horários de pico, das 5h30 às 9h e das 16h30 às 20h, sendo que nos demais horários, reduzir seus horários para que atendam somente aos serviços essenciais, e ainda nos finais de semana deverão manter grade de horários que atendam somente aos serviços essenciais.

Os concessionários e permissionários do transporte coletivo e seletivo por lotação, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, devem seguir medidas de higienização dos veículos como a realização de limpeza minuciosa diária, além da disponibilização de álcool gel 70%, e uso obrigatório da máscara.

A Prefeitura também vai reforçar o atendimento on line, limitando o atendimento presencial exclusivamente para setores como saúde, ou outros previamente agendados, que não seja possível o atendimento pelas tecnologias a distância. Pelo telefone 156, podem ser encaminhadas demandas da Ouvidoria Geral, e informações sobre os canais de atendimento das demais secretarias.

Podem permanecer abertos somente os seguintes estabelecimentos comerciais e serviços:

  • Clínicas de saúde;
  • Clínicas veterinárias;
  • Farmácias;
  • Óticas;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, lancherias e padarias, somente para tele-entrega e retirada em balcão;
  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Postos de combustíveis;
  • Distribuidoras de gás;
  • Lojas de conveniência;
  • Loja de venda de água mineral;
  • Lavanderias;
  • Oficinas mecânicas;
  • Ferragens e materiais de construção;
  • Lojas de tecido, aviamentos e armarinhos;
  • Hotéis, motéis e pousadas, desde que a ocupação máxima não exceda 40% (quarenta por cento) dos quartos disponíveis;
  • Escritórios de advocacia;
  • Escritórios de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade;
  • Agências bancárias, e lotéricas;
  • Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos dos equipamentos essenciais à segurança e à saúde.

A íntegra do Decreto n.º 9585/20, e suas atualizações clique aqui.

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